Fitoterápicos de Prescrição Médica Exclusiva


Fitoterápicos de Prescrição Médica Exclusiva


Introdução

No campo da fitoterapia, algumas plantas medicinais são classificadas como de prescrição exclusiva por profissionais médicos, devido à sua complexidade farmacológica, potenciais interações ou toxicidade. É crucial para os profissionais de saúde reconhecerem essa categorização para garantir a segurança e a conformidade legal no tratamento de pacientes.


Plantas de Prescrição Médica Exclusiva

A legislação vigente estabelece uma lista de plantas medicinais e fitoterápicos que, devido a suas características farmacológicas e de segurança, só podem ser prescritos por médicos (1). É fundamental que nutricionistas e outros profissionais de saúde não habilitados para tal se abstenham da prescrição dessas substâncias, mesmo que possuam certificação em fitoterapia.

As principais plantas com essa restrição, conforme as normativas atuais (sujeitas a atualizações periódicas), incluem:

  • Arctostaphylos uva-ursi (Uva ursina)
  • Cimicifuga racemosa (Cimicífuga)
  • Echinacea purpurea (Equinácea)
  • Ginkgo biloba (Ginkgo)
  • Hypericum perforatum (Hipérico)
  • Piper methysticum (Kava kava)
  • Tanacetum parthenium (Tanaceto)
  • Valeriana officinalis (Valeriana)
  • Plantago ovata (Psyllium ou Plantago): Exclusivamente quando utilizada para o tratamento da Síndrome do Intestino Irritável (SII).
  • Mentha piperita (Hortelã-pimenta): Exclusivamente quando utilizada para o tratamento da Síndrome do Intestino Irritável (SII).

É imperativo que mesmo nutricionistas com habilitação em fitoterapia reconheçam que a prescrição dessas plantas é uma atividade privativa da classe médica.


Referências Bibliográficas

  1. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Instrução Normativa Nº 2, de 13 de maio de 2014. Dispõe sobre a lista de medicamentos fitoterápicos de uso exclusivo de prescrição médica. Disponível em: [Inserir link da instrução normativa, se disponível publicamente]. Acesso em: [30 jun. 2025].

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